Projetos da Oposição - CHAPA 2 - Eleições OAB/LAPA - 2009
Projetos da Oposição - CHAPA 2- VOCÊ PODE MUDAR. A eleição que renovará, no dia 17 de novembro, a diretoria da Subsecção Lapa da Ordem dos Advogados do Brasil tem a oposição capitaneada por Vander de Melo, que encabeça a chapa 2, "Você pode mudar".

PROJETOS DA OPOSIÇÃO A eleição que renovará, no dia 17 de novembro, a diretoria da Subsecção Lapa da Ordem dos Advogados do Brasil tem a oposição capitaneada por Vander de Melo, que encabeça a chapa 2, “Você pode mudar”. Compõem, ainda, a lista opositora, Lélia Barris (vice-presidente) e Day Neves Bezerra Júnior (secretário). “Nos três primeiros anos da atual gestão, 60% dos compromissos foram implantados. Ganharam todos advogados da Lapa. Porém, nos últimos três anos nada aconteceu. Por isso, enquanto chapa de oposição, nos organizamos para mudar o estado de inércia da OAB-Lapa”, afirma Melo. Como compromisso de campanha, a chapa “Você pode mudar” diz lutar pela reestruturação da Comissão da Mulher; pelo apoio ao recém-ingresso na OAB-Lapa, ajudando-o a superar dúvidas na condução de seus primeiros processos; reestruturar com plantões a Comissão de Prerrogativas com advogados especializados no Estatuto da Ordem para defender adequadamente o advogado lapeano; usar o poder do advogado inscrito na subsecção, transformando a OAB-Lapa num instrumento de pressão para as conquistas que beneficiem os profissionais da ordem, como, por exemplo, a diminuição da anuidade.
Fotos: Julia Braga
Texto: EDUARDO FIORA Extraído do Jornal da Gente - Lapa
Escrito por Day Neves Bezerra Júnior às 09:49:09
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OAB-LAPA (96ª SUBSEÇÃO) ELEIÇÕES 2009
CARTA AOS ADVOGADOS E ÀS ADVOGADAS Diletos colegas. Estimados advogados e advogadas. Somente quando nos envolvemos nos meandros de algum projeto de vida, conseguimos ter a visão exata da nossa dimensão real. Por esse motivo, para a edificação da grande obra é necessário que pessoas preciosas venham suprir as minhas carências naturais, e juntas podermos então fazer deste projeto uma realidade. Desta feita, sem o apoio de todos os advogados e advogadas que, assim como nós, não pensam em si mesmo, tornar-se-á impossível conseguir, sozinho, desenvolver o hercúleo trabalho da edificação de um futuro melhor para a sagrada profissão que escolhemos, e que nos proporciona levar à mesa o pão de cada dia como recompensa da luta cotidiana no combate às injustiças na realização do desejo de todos, em favor do cidadão. A coragem, força e amizade incondicional será o meu porto seguro, quando as complicadas fórmulas não derem certo. Durante a minha caminhada pela ainda despavimentada estrada que nos leva a OAB-LAPA (“Casa do Advogado”), em determinados momentos me verei no interior dos advogados emocionados, percorrendo o caminho tortuoso das emoções humanas. Noutros momentos por-me-ei a escutar os segredos que me serão contados, carinhosamente ao pé do ouvido por vozes ponderadas e pacientes que aprimorarão meu aprendizado extracurricular. Saibam. Ao aceitar, em mais esta oportunidade, submeter o meu nome à avaliação de meus nobres pares, você preclaro colega, o fiz com o cuidado de sentir que todos os integrantes da Chapa 2 “OPOSIÇÃO: VOCÊ PODE MUDAR” , assim como eu, não pensam em seu voto tão somente, pensam em você. Aceitei concorrer à Presidência da OAB-LAPA porque vejo você, advogado e advogada, o outro de mim mesmo. Daí porque você é o pilar de sustentação da obra e o voto é o caminho para a edificação de melhores dias para todos nós. Na eleição no dia 17/11/2009 para a OAB DA LAPA vote e eleja os advogados e as advogadas da CHAPA 2 que tem o nome OPOSIÇÃO: VOCÊ PODE MUDAR. Fraternal abraço Vander de Melo.´. – Advogado Candidato à presidência Chapa 2: Oposição – Você Pode Mudar

Escrito por Day Neves Bezerra Júnior às 13:17:17
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Conselho Tutelar
Li, gostei e bloguei... Day Neves- DN Muitas pessoas sempre me perguntam sobre o Conselho Tutelar, e a Vera, minha esposa, ao pesquisar me enviou o texto abaixo extraído do site http://nev.incubadora.fapesp.br/portal/segurancajustica/conselhostutelares. Então, resolvi postar no meu blog para conhecimento de todos. Importante dizer que o texto abaixo está corretíssimo. O texto é simples e de fácil assimilação, penso que todos deveriam saber. Já estive algumas vezes no Conselho Tutelar da Lapa, em São Paulo, acompanhando clientes e constatei a atuação do referido Conselho que acredito ser de extrema importância para a comunidade a fim de preservar os direitos da Criança e do Adolescente. Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão sendo cumpridos. No Conselho Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência. Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema. Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento. Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas. Veja aqui os endereços dos Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo As Principais Funções do Conselho Tutelar são: - receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias;
- determinar matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, garantido assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola;
- requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;
- atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;
- orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental, acompanhando sua freqüência e aproveitamento escolar;
- requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.
Extraído do site: http://nev.incubadora.fapesp.br 
Escrito por Day Neves Bezerra Júnior às 11:07:46
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. Às vezes perdemos grandes oportunidades pelo simples medo de tentar. Nunca deixe que isso lhe aconteça. Vá em frente e lute pelo que deseja.
Escrito por Day Neves Bezerra Júnior às 08:38:25
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