Day Neves Bezerra Júnior
 


    Um Pensamento- Day Neves Bezerra Júnior

Advogado, Juiz e Promotor escravos da lei devem trabalhar de graça, pois escravo não recebe salário.

Advogado, Juiz e Promotor cumpridores da lei também devem trabalhar de graça, pois muitos cumprem a lei sem serem remunerados por isto.

Advogado, Juiz e Promotor defensores da Justiça devem ser bem remunerados, pois para isto exige muito estudo, maturidade e reflexão sobre valores coexistentes.

Procure também sempre praticar alguma boa ação, pois fazer justiça não é apenas ficar condenando as pessoas, fazer justiça é muito mais amplo. Apenas condenar é mera vaidade pessoal.

Afinal, aplicar a lei é fácil, difícil é fazer justiça.

 

 



 Escrito por Day Neves Bezerra Júnior às 14:43:30
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TRINTA  DICAS JURÍDICAS – 1ª PARTE – DAY NEVES BEZERRA JÚNIOR

 

 Escrito por Dr. André Luis Alves de Melo

 Promotor de Justiça de Estrela do Sul/MG e

Compilado por – Dr. Day Neves Bezerra Júnior

 Advogado – OAB/Lapa- São Paulo/SP

 

Para você ter melhor acesso ao sistema jurídico e aos próprios direitos.

 

1. - Pela lei é considerado criança até 12 anos; adolescente de 12 a 18 anos;

jovem quem tem mais 18 anos e até 24 anos; e idoso acima de 60 anos.

 

2. - Pessoas com deficiência física ou mental (portadores de necessidades especiais) e idosos, com mais de 65 anos, quando carentes economicamente podem receber o benefício do INSS de um salário mínimo mensal. Para saber mais procure a assistente social do município.

 

3. - É proibido o trabalho para menores de 16 anos, em face de alteração na Constituição Federal, mas nada impede que lavem os seus pratos e arrumem as suas camas, pois isso não é considerado trabalho.

 

            3.1. - De 14 a 16 anos é possível ser aprendiz, mas deve obedecer ás normas específicas.

 

4. - É considerado maior de idade quem completa 18 anos, mas em alguns casos a obrigação de alimentar  prorroga-se até 24 anos, quando se está estudando ou se é portador de necessidade especial (deficiente físico ou mental).

 

5. -  Todo cidadão tem direito, mas também tem deveres.

 

6. - No SUS (sistema único de saúde) todo tratamento de saúde é gratuito, inclusive remédios de eficácia reconhecida. Mas evite desperdícios como algumas pessoas que apresentam receitas de vários médicos para fazerem estoque.

 

6.1 - Saúde não é apenas remédio e hospital, também depende do cidadão em buscar uma alimentação saudável e exercícios físicos.

 

7. - Se você tem um (a) amásio (a) ou mora junto, é recomendável que seja feito um contrato conforme prevê a lei, pois isso pode evitar uma longa demanda judicial futura em caso de falecimento ou dissolução. Há modelos de contrato desse tipo disponível à população.

 

9. - O Juizado Especial é uma evolução eficiente de acesso ao direito e atende causas de até 40 Salários Mínimos, sendo que  até 20 salários mínimos a própria pessoa pode diretamente apresentar o requerimento sem a obrigatoriedade de um advogado. Funciona próximo ao Fórum.

 

10. - Cada ação judicial custa ao Estado em torno de R$ 2.000,00 e se tiver recurso ao tribunal pode ultrapassar R$ 3.000,00. Por isso evite ajuizar ações sem necessidade, pois o dinheiro público poderá ser usado em moradia, educação e saúde.

 

11. - O acordo quase sempre é o melhor caminho, e pode ser feito até extrajudicialmente, não apenas no fórum.

 

12. - Transferências de imóveis em cartório no valor de até 30 salários mínimos não precisam de escritura pública, basta o instrumento particular (Art. 108 do Novo Código Civil).

 

13. - Evite chamar a polícia para resolver questões de vizinhança, pois o Juizado Especial Cível pode atender essas questões.

 

14. - Antes de casar consulte um bom advogado para orientar quanto ao melhor regime de bens e às obrigações decorrentes do casamento.

 

15. - Quem tem propriedade é recomendável fazer Testamentos para evitar demandas judiciais que se arrastam por anos nos Inventários. Os Testamentos demonstram um planejamento maior e o dono da herança pode até decidir como será a distribuição dos bens. Nesse caso é preciso consultar um bom advogado.



 Escrito por Day Neves Bezerra Júnior às 14:01:09
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TRINTA  DICAS JURÍDICAS  -  2ª PARTE   -    DAY NEVES BEZERRA JÚNIOR

 

16. - Questões de retificações de áreas podem ser feitas diretamente nos cartórios extrajudiciais.

 

17. - As partes podem consultar os seus processos no próprio balcão do Fórum ou através da internet, www.tj.sp.gov.br , www.trt2.gov.br .

 

18. - É crime de abandono material não fornecer alimentos aos dependentes, sejam filhos ou idosos genitores.

 Obrigações de alimentos não depende apenas da idade de 18 anos, pode ser ampliada em alguns casos, como estudo e portadores de necessidades especiais.

 

19. - É crime de abandono intelectual não fornecer estudos básicos aos filhos. Os pais devem fiscalizar a freqüência e os resultados de seus filhos.

 

            19.1. - Também é crime colocar os filhos para fazer mendicância nas ruas.

 

20. - A Promotoria cuida dos direitos coletivos como meio ambiente, eleitoral, consumo geral, incapazes, patrimônio público, atuando judicialmente e extrajudicialmente para promover a inclusão social e combater à corrupção e aos crimes fazendo o controle externo das polícias.

 

21. - As pessoas podem e devem fazer a previdência pública (INSS) ou privada (nos bancos), pois quando não puderem mais trabalhar, receberão uma aposentadoria o que pode beneficiar o cidadão como a sua família, mesmo se falecer. O custo é baixo em relação ao benefício, o valor mínimo é em torno de R$ 60,00 mensais.

 

22. - A preservação do meio ambiente é obrigação de todos e não apenas do Estado.

 

23. - São direitos coletivos a inclusão social, a segurança pública, o turismo, a geração de empregos e o patrimônio histórico, além de outros.

 

24. - Pessoas interessadas em adoção podem procurar a Assistente Social no Fórum, tanto para adotar como para serem adotadas.

 

24.1. - Pais que não cuidam de seus filhos podem perder a guarda dos mesmos através de ação da promotoria.

 

24.2. - O interesse a prevalecer é o bem estar da criança e não o dos pais.

 

24.3. - Estudos indicam que a preferência para adoção é para crianças de até 04 anos e que boa parte dos adolescentes infratores se tivesse mudado de lar até essa idade, poderiam ter outro tipo de vida.

 

24.4. - Adoção amigável pode ser iniciada no próprio balcão do fórum.

 

 

25. - Imóveis urbanos de até 250m² podem ser adquiridos mediante usucapião em apenas cinco anos e nos demais casos os prazos também foram reduzidos com o Novo Código Civil.

 

26. - De acordo com o Novo Código Civil e Estatuto da Cidade quem não paga IPTU pode perder o imóvel por interesse social.

 

27. - Os exames de DNA, para descobrir a paternidade, custam menos de R$ 300,00 quando as partes estão vivas, mas podem ser mais de R$ 40.000,00 quando há falecimento de alguma das partes e precisa de exumação. Por isso, a melhor dica é fazer o DNA o mais rápido. É direito de todo filho saber quem é o seu pai, e isso não pode ser negado pela mãe.

 

28. - Certidões de nascimento e de óbito são gratuitas, bem como a 2ª via quando o erro na certidão for por culpa do cartório.

 

29. - Ninguém penhora nada na “Caxa”…  - A penhora é um instituto usado apenas em juízo, e serve para assegurar a um credor o recebimento de uma dívida em face ao devedor inadimplente.

 

29.1. - Trocando em miúdos, a penhora se dá quando o devedor, não quitando sua dívida, e sendo acionado judicialmente, ainda assim não paga, e o juiz, para resguardar o direito do credor, penhora os bens do devedor para servirem de caução durante o processo.

 

29.2. - Na “Caxa”, a gente empenha bens móveis. O nome deste instituto é penhor (art. 1.431, do Código Civil), e o daquele, descrito no parágrafo acima, é penhora. Parecidos quanto ao nome, completamente diferentes quanto ao sentido. A versão para bens imóveis do penhor é conhecida de todos, e dificilmente usada equivocadamente: é a hipoteca.

 

30.  Com advogado se faz JUSTIÇA.

 

 

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 Escrito por Day Neves Bezerra Júnior às 13:58:15
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Reféns do atendimento ao cliente 

Day Neves Bezerra Júnior - Li, gostei e bloguei...

Uma das experiências mais desagradáveis que uma pessoa pode passar é ter que recorrer ao atendimento ao cliente por telefone em certas empresas.

Apesar de todo avanço tecnológico, obter uma informação, solicitar ajuda ou fazer uma reclamação sobre um produto ou serviço ficou mais difícil. Logo de saída, você é atendido por uma máquina que lhe dá as boas vindas, fala de sua satisfação em tê-lo como cliente e desfila um menu interminável de opções de digitação. Se você, mesmo por um segundo, desviar a atenção da voz do outro lado da linha, terá que esperar que ela repita tudo de novo. Não tem nada mais irritante. Você está escutando atentamente o "digite um para isso; dois para aquilo; três para..." e aí alguém chama seu nome ou entra na sala. Pronto. É o bastante para você distrair-se e perder a seqüência. E começa tudo de novo.

Escolhida a opção, um outro menu entra em ação: "para produto de cor verde, digite um; para produto de cor azul, digite dois..." e assim vai, até o zero, que é a opção de voltar ao menu anterior. Aí você pensa: "será que escolhi a opção errada no primeiro menu?" Aperta o zero e volta.

Dessa vez escolhe outra opção, mas sem a mesma convicção da primeira, que você jurava ser a correta. Nova lista de opções, você escolhe a que mais se parece com seu problema e entra outra gravação: "Por favor, digite seu código de cliente ou CPF. Como você não tem a menor idéia do tal código, lança mão do CPF. Digita, rapidamente, com medo de cair a linha, mas parece que a máquina é meio lerda: "por favor, digite PAUSADAMENTE o código do cliente ou o CPF." Bem devagar e apertando a tecla do telefone até quase empurra-la para dentro do aparelho, escuta outra voz: "No momento, todos os nossos pontos de atendimento estão ocupados. Por favor, aguarde." E falam isso como se você não estivesse ocupado, não tivesse mais nada a fazer e tivesse ligado por pura diversão.

Nova gravação, enquanto você espera: "Por favor, não desligue. Sua ligação é muito importante para nós. Você será atendido assim que um de nossos atendentes ficar desocupado." E entra uma série interminável de serviços e produtos que a empresa fornece. Obviamente você não presta a menor atenção à voz misteriosa do outro lado da linha e começa a ler alguma coisa.

Passado sabe-se lá quanto tempo, aparece alguém que parece estar ao vivo. Após a primeira frase, você tem certeza que tem alguém do outro lado, pois a voz fala gerundiês.

--Maria, boa tarde. Em que posso estar ajudando?

--Eu quero apenas uma informação: Qual...

--Desculpe senhor, mas eu não posso estar dando informações. Sou do suporte técnico.

--Sim, mas como...

--Senhor, vou estar transferindo sua ligação para que o Sr. possa estar escolhendo a opção correta.

Antes que você possa dizer alguma coisa, entra aquele menu que você jurava ter escolhido certo da primeira vez. Nova tentativa, nova digitação pausada do CPF, o mesmo texto sobre as enormes vantagens da empresa e surge a voz de um humano:

--José da Silva, em que posso estar ajudando?

--Boa tarde, José. Eu quero apenas uma informação: Qual ...

--Antes do Sr. estar me dizendo sua dúvida, preciso de seu código de cliente.

--Não tenho a menor idéia. Qual...

--Sem problema, Sr. Pode ser seu CPF.

--Mas eu já informei meu CPF quando foi solicitado pela máquina.

--Sr, infelizmente não posso estar ajudando se o Sr.não informar ou o código do cliente ou seu CPF.

--Mas para que eu digitei o CPF anteriormente? Você não tem aí na tela?

--Sr, infelizmente não posso estar ajudando o Sr. se não informar ou o código do cliente ou seu CPF.

--Acho que você não me ouviu. EU JÁ DEI MEU CPF ANTERIORMENTE.

-- Sr, infelizmente não posso estar ajudando o Sr. se não informar ou o código do cliente ou seu CPF.

--Escuta aqui: eu estou falando com uma máquina ou você está me fazendo de palhaço?

--O Sr. está falando com José da Silva. O seu código de cliente ou seu CPF, por favor. Infelizmente não posso estar ajudando o Sr. se não informar ou o código do cliente ou seu CPF.

--Eu não acredito... Tudo bem. Anote aí.

--Só um minuto, Sr.

--Obrigado por aguardar, Sr.

--Tá. Qual...

--Sr, será preciso que o Sr. esteja informando seu código de cliente. O sistema que checa CPF está temporariamente fora do ar.

--Como assim?

--O sistema que checa CPF está temporariamente fora do ar. E sem ele ou o código do cliente, infelizmente não posso estar ajudando o Sr.

--Escute aqui: Eu já disse que não tenho a menor idéia do meu código do cliente. Quem tem? Algum cliente dessa droga sabe o código do cliente?

--Sr, eu peço que o Sr. não se altere. Infelizmente não posso estar ajudando o Sr. se não informar ou o código do cliente ou seu CPF.

--Mas que #%&!!!

--Sr., Se o Sr. continuar se exaltando e dizendo palavrões, vou ser obrigado a desligar.

--Eu quero falar com seu gerente.

--Sr., por favor, não grite. Não irá adiantar nada falar com meu gerente. Infelizmente não posso estar ajudando o Sr. se não informar ou o código do cliente ou seu CPF.

--Escute aqui, José...

--Da Silva, Sr..

--Ou você me coloca seu gerente na linha agora ou ...

--Sr., meu gerente não pode estar atendendo ninguém. E infelizmente não posso estar ajudando o Sr. se não informar ou o código do cliente ou seu CPF.

--Olha, vai pra $%&*

--Sr., vou ser obrigado a estar desligando caso o Sr. continue dizendo essas palavras e a me insultar.

--Experimenta desligar, seu &¨#$@. Você não imagina o que vai...

Sinal de ocupado. Será que caiu a linha? Não, ele desligou. Você fica perplexo e, o que é pior, sem a informação que procurava e estressado.



 Escrito por Day Neves Bezerra Júnior às 10:37:08
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