A 2ª Seção do STJ alterou a Súmula nº 309, que trata da possibilidade de prisão civil para os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia.
A súmula passa a figurar com a seguinte redação:
"o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo."
A Súmula nº 309 havia sido aprovada em abril do ano passado, a partir de precedentes da 3ª e 4ª Turmas que tomavam por referência legal os artigos 732 e 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Sua redação anterior era a seguinte: A diferença, agora, é que que o débito que autoriza a prisão civil é aquele relativo às prestações anteriores ao ajuizamento da execução; antes era levado em consideração a data da citação. Esta, sabidamente, no sistema processual brasileiro, muitas vezes é demorada.
A alteração no enunciado da súmula se deu por iniciativa da ministra Nancy Andrighi, que observou ser possível dar mais efetividade ao cumprimento da prisão do devedor caso se considerasse a data do ajuizamento, e não da citação.
A súmula é um verbete que resume o entendimento vigente no STJ sobre um assunto e serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante na corte sobre a questão. Não possui efeito vinculante, isto é, não impede a interposição de recursos, mas direciona a maneira como os tribunais de outras instâncias decidem.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=2848