Day Neves Bezerra Júnior - O CAMINHO QUE UM PROCESSO PERCORRE ATÉ A DECISÃO
Revista PRO TESTE - MAIO DE 2004
Vamos partir pelo exemplo: Seu vizinho derrubou o muro de sua casa enquanto construía uma piscina no quintal. Ele não quer arcar com o prejuízo. Então você decide processá-lo.
O que faço?
Antes de dar início a ação, considere o valor que está em jogo. Se o caso for simples e o valor envolvido até 20 salários mínimos, você pode recorrer aos Juizados Especiais Cíveis, sem advogado. Já se as custas for até 40 salários mínimos ou se tiver início na Justiça Comum, em assuntos que envolvam a apresentação de muitas provas, será preciso contratar um advogado.
Ele lhe dirá quais os pontos essenciais para o juiz receber a ação. Por exemplo, se você é parte legítima para mover a ação, isto é, se você é o proprietário do imóvel danificado. Se estiver em nome de outra pessoa, é ela que deve fazer a ação. Ou se o pedido é juridicamente possível. Não seria razoável que você pedisse, nesse caso, que seu vizinho pintasse a casa.
O advogado fará a petição inicial, embasada no que diz a lei e com pedido de indenização e documentos que comprovem o prejuízo, como o boletim de ocorrência, fotos e três orçamentos do conserto. Atenção: como, neste exemplo, tratamos de um caso de indenização, mesmo que o muro que ruiu seja de sua casa de veraneio, você pode entrar com a ação no município em que você mora.
O que faço depois disso?
Ao dar entrada na ação você terá que pagar custas (taxa judiciária, porcentagem da indenização solicitada, etc.). Para um pedido de indenização de R$ 20 mil, valor médio para um caso como o nosso exemplo, as custas equivalem a R$ 200,00 + despesas de mandato judicial , diligências de oficial de justiça, taxa de remessa entre outras.
A ação então segue para o juiz que determinará a citação do réu. Isso quer dizer que será entregue ao seu vizinho uma cópia da petição inicial, por um oficial de justiça, para que ele tome conhecimento da ação.
A partir desta data, ele tem, em geral, 15 dias para responder, por intermédio de um advogado. É a contestação.
O juiz marcará uma audiência de instrução e julgamento. Nesta, você, seu vizinho, os advogados e as testemunhas indicadas deverão comparecer à audiência.
Se for preciso, o juiz indicará um perito no assunto a ser julgado, no caso um engenheiro, para dar embasamento específico para o julgamento.
Você e seu vizinho poderão indicar um especialista cada para trabalhar como assistentes do perito.
Quando o juiz decidir, dará a sentença, o que pode acontecer já na audiência de julgamento. O mais comum, porém, é que ele analise o caso com calma. Ele pode concordar com você e determinar que seu vizinho pague seu prejuízo. Pode concordar com a culpa dele, mas determinar uma indenização menor que a pedida. Mas também pode discordar e determinar que você mesmo pague pelos danos.
É o fim?
Com a decisão do juiz em mãos, tanto o seu advogado quanto o do seu vizinho podem reclamar da decisão: é o recurso. Se ninguém reclamar, a decisão do juiz pode ser cobrada. Além da indenização, quem perde a ação paga o valor determinado pelo juiz e mais custas (honorários do advogado adversário, o total gasto com perícia e outras despesas de Judiciário). Porém, se alguém entrar com recurso, a ação será reavaliada em Segunda instância. Haverá um novo julgamento, mas, neste, ninguém precisa comparecer. A decisão é publicada no Diário Oficial. Ainda acha complicado? Exija que seu advogado esclareça todas as dúvidas que você tiver. É seu direito.
Escrito por Day Neves Bezerra Júnior às 08:22:13
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DIREITO DE IR E VIR
O que não pode ocorrer?
A Constituição prevê o direito à liberdade. A menos que haja um flagrante delito ou um mandado judicial, você não pode ser preso ou obrigado a permanecer em um lugar contra a sua vontade. O acesso à sua residência também só é possível nessas hipóteses ou para prestar socorro a alguém.
Como proceder?
Se uma pessoa ficar detida indevidamente, será preciso entrar com um habeas corpus na Justiça. Em tese, ele não precisa ser feito por um advogado, mas é recomendável buscar um profissional especializado para não haver riscos.
O que pode ser cobrado?
Dependendo do caso, a vítima pode entrar na Justiça e pedir uma indenização pelos danos sofridos. Se houve a perda de um dia de trabalho, por exemplo, pode haver um ressarcimento pelo que a pessoa poderia ganhar. Caso ela tenha sido humilhada publicamente, pode-se pleitear uma indenização por danos morais.
O DEVER DEVE SE IDENTIFICAR
Atenção! Andar por aí sem documentos pode causar alguns transtornos desnecessários. Você deve sempre portar um documento válido que o identifique, como carteira de identidade, CTPS entre outros. Se um cidadão não tiver nenhum documento, os policiais poderão fazer uma identificação criminal, inclusive com a coleta das impressões digitais, mesmo que ele não tenha cometido qualquer delito.
Escrito por Day Neves Bezerra Júnior às 08:09:06
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