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O sentimento de culpa e seus efeitos
Day Neves Bezerra Júnior - Li, gostei e bloguei
1ªParte - O sentimento de culpa e seus efeitos
Texto extraído da Folha Equilíbrio de 23 de Setembro de 2005 de ROSELY SAYÃO é psicóloga e autora de "Como Educar Meu Filho?" (ed. Publifolha)
Os pais e as mães do mundo atual vivem sofrendo com a culpa que sentem em relação a seus filhos. Os motivos que eles encontram para justificar tal emoção se concentram em basicamente um: o de não conseguirem honrar o compromisso afetivo que têm para com os filhos. E por que é que eles acham que falham nisso que consideram um dever? Ora porque têm pouco tempo para conviver com eles, ora porque não conseguem dar a eles tudo o que eles demandam, ora porque precisam tomar atitudes que provocam reações de contrariedade, frustração e descontentamento, ora porque não conseguem proteger os filhos das vicissitudes da vida e dos sofrimentos que ela impõe.
Tanta culpa provoca vários efeitos, é claro, e um deles é bem curioso: os pais têm desvalorizado suas demonstrações de afeto e de admiração tanto verbais quanto físicas aos filhos. É como se todo o amor que eles dão signifique muito pouco ou quase nada em relação ao que eles acreditam que deveriam dar aos filhos.
Apesar de a maioria das mães e dos pais acreditarem que trabalham demais e, por isso, abandonam os filhos, nunca houve tanta proximidade de pais com filhos. Mesmo quando as mulheres não trabalhavam fora e os homens corriam menos, a vida deles em casa não era tão dedicada aos filhos.
Os afazeres com a administração da casa, o compromisso de abastecimento material de todos e o relacionamento entre marido e mulher tomavam muito mais tempo do que o relacionamento com os filhos. Estes não precisavam de tantas provas de amor dos pais: a presença firme e tranqüila deles bastava para que sentissem a segurança necessária para viver.
O estilo corrido da vida atual nas grandes cidades deixa, de fato, um período de tempo menor dos pais para que estes estejam com os filhos. Em compensação, nos fins de semana, feriados e férias e no pouco tempo em que estão juntos em casa, é um grude entre eles. Mas será que os filhos se ressentem da falta de tempo dos pais para eles? Não creio. A falta de disponibilidade pessoal para ser adulto e pai ou mãe deixa um vazio bem maior.
Com essa identificação absoluta entre presença física freqüente e prova de amor, os pais não mais acreditam que um beijo, um abraço, uma manifestação carinhosa em palavras valha algo para os filhos. Por isso, toda vez que precisam ou querem expressar algo carinhoso a eles, acham que precisam fazer isso de forma material.
Escrito por Day Neves Bezerra Júnior às 08:41:00
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O sentimento de culpa e seus efeitos
Day Neves Bezerra Júnior - Li, gostei e bloguei
2ª Parte - O sentimento de culpa e seus efeitos
Texto extraído da Folha Equilíbrio de 23 de Setembro de 2005 de ROSELY SAYÃO é psicóloga e autora de "Como Educar Meu Filho?" (ed. Publifolha)
Não basta dizer ao filho o orgulho que sentem quando percebem que ele conseguiu se esforçar nos trabalhos escolares: é preciso dar um presente. Não basta um elogio quando o filho toma uma atitude que os pais consideram digna: é preciso recompensá-lo materialmente. Não basta dizer ao filho que os pais gostam dele: é preciso dar um doce, um chocolate etc. Não basta responsabilizar o filho por uma tarefa familiar que reconhece seu lugar na família: é preciso pagar a ele por isso.
E é assim que, sem perceber, os pais vão dando pouco valor aos sentimentos e grande valor às sensações, o que aponta um norte de vida aos filhos. É assim também que os pais ensinam aos filhos que mais importantes do que a relação de pertencimento familiar e a vinculação afetiva entre os integrantes da família são as benesses materiais que ela pode oferecer a seus descendentes.
Uma tira de quadrinhos do personagem Calvin, de Bill Watterson, fez uma referência nesse sentido que merece ser citada. A mãe de Calvin comunicou que ele teria, a partir daquele dia, a responsabilidade de arrumar sua cama. O garoto perguntou quanto receberia por aquilo e a mãe respondeu-lhe que nada. Calvin a interpelou perguntando como ele saberia o valor da obrigação se não teria recompensa financeira por ela. A mãe, categórica, respondeu: "Palavra de mãe". É isso: palavra de pai e de mãe vale muito mais -ou deveria valer- do que guloseimas, dinheiro e presentes.
Escrito por Day Neves Bezerra Júnior às 08:39:36
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Escritório de Advocacia
Rua Monteiro de Melo , 44
na Lapa - Zona Oeste
3832-2770
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Escrito por Day Neves Bezerra Júnior às 17:15:04
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Day Neves Bezerra Júnior - Li, gostei e bloguei
1ªParte
“Advogado: porque você é doutor?”-
Texto de Jair Eduardo Santana
"Dias atrás, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), vi reacender a chama da controvérsia acerca da utilização da palavra 'doutor' antecedendo ao próprio prenome do advogado. O debate se inflama e as opiniões se diversificam. Acabo por concordar com a tese de que a utilização do ‘Dr.' pertence aos advogados por direito e por tradição, ressalvadas as raras exceções.
Todos sabem, principalmente os colegas de profissão, que uma lei só perde sua vigência quando por outra revogada. Partindo dessa premissa, resulta que está plenamente em vigor no Brasil o alvará régio editado por D. Maria I, a pia, de Portugal (in Correio Pop., 3.8.71), através do qual os bacharéis em Direito passaram a ter o direito ao tratamento de Doutores.
Do mencionado alvará régio não consta que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão. Tanto é assim que, à época, um rábula de incontestável saber jurídico também obteve a honraria, já que exercente da profissão. No entanto, foi necessário um alvará régio especial, tendo sido doutorado por secreto legislativo, em razão de não ser diplomado em Faculdade de Direito. Assim, reforçamos a importante idéia de que essa espécie normativa está em vigor da mesma forma que outras da época do Império, 'verbi gratia’, o nosso Código Comercial de 1850. Visto o enfoque sob o plano normativo, abordemos a questão relativa à tradição.
Já em Roma se outorgou o título em pauta aos filósofos, lá denominados 'doctores sapientiae', bem como àqueles que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos. Quase sempre eram juristas. No século XI I, temos notícia, a honraria era utilizada por grandes filósofos a cuja categoria pertenceu Santo Tomás de Aquino. Pelas universidades o título só foi concedido pela primeira vez a um advogado ('doctor legum') que o ostentou ao lado dos 'doctores és loix' (versados na Ciência do Direito).
Leia abaixo a 2ª Parte - vale a pena saber...
Escrito por Day Neves Bezerra Júnior às 16:52:04
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Day Neves Bezerra Júnior - Li, gostei e bloguei
2ª Parte
“Advogado: porque você é doutor?”-
Texto de Jair Eduardo Santana
O fato é que, desde as origens, o título ‘Dr.’ é honraria legítima dos advogados ou juristas. Tanto isso é verdade que a Bíblia se refere aos doutores da lei quando se reporta aos jurisconsultos que interpretavam as Leis de Moisés, e, quando se voltava aos médicos e curandeiros, lança mão da expressão 'phisicum'.
Parece ter ocorrido, no passar dos tempos, um caso típico de 'usucapião por posse violenta' por parte dos médicos e outros profissionais que passaram a ostentar a honraria. Aliás, é bom que se diga, no Brasil, qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário se autodoutora.
Sendo dita honraria, como expusemos, autêntica por direito e tradição dos advogados e juristas, é de se entender que ela só poderia ser estendida aos diplomados por escola superior, após a defesa da tese doutoral.
Consigne‑se, ainda, que o próprio professor Flamínio Fávero, renomado médico que ostenta mais de 50 títulos, repudia o uso indiscriminado do título doutoral, esclarecendo que 'a lei não permite isso, nem a ética' (in D.E.RIP.J., Suplemento Jurídico 127, SP, abr/jun.87).
Pensamos que seria interessante reivindicar aquilo que pertence à classe dos advogados, por direito e por tradição, e nos fora usucapido por outros profissionais liberais que ostentam a honraria. Temos que nos curvar ante a evidência cristalina dos fatos. Sabemos quão penoso é o processo para uma inversão histórica. Mas fica aqui a proposta, acaso não tenha ocorrido prescrição.
(Publicado no Jornal 'Ação' - OAB, S. José dos Campos ‑ outubro de 1988).
Escrito por Day Neves Bezerra Júnior às 16:37:30
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